Há expressões recorrentes no nosso léxico jurídico que me deixam perplexo.
Certamente que haverá razões lógicas para cada uma delas, mas nem por isso deixam por vezes de impressionar.
Estou a pensar naquela expressão que aparece muito em textos de direito de família - “as partes contraíram casamento em tal data...”.
Nunca gostei dessa expressão, “contrair casamento”, que acaba por funcionar (muitas vezes ainda em sede de processo, onde frequentemente o marido e a mulher andam à batatada um com o outro) como expressão funesta, tipo “contraíram uma doença contagiosa” (e – como se vê – grave, tão grave que ela tem que ser debatida em tribunal).
Pois eu, decididamente, nunca “contraí” casamento – limitei-me a casar honesta e saudavelmente com a minha mulher, que, por sua vez, também nunca “contraiu” tal doença.
Se calhar é por isso que ao fim de alguns anos largos de casamento continuamos casados - somos descontraídos.
Se temos “contraído” a doença, de certeza que já estávamos divorciados:):):)
Certamente que haverá razões lógicas para cada uma delas, mas nem por isso deixam por vezes de impressionar.
Estou a pensar naquela expressão que aparece muito em textos de direito de família - “as partes contraíram casamento em tal data...”.
Nunca gostei dessa expressão, “contrair casamento”, que acaba por funcionar (muitas vezes ainda em sede de processo, onde frequentemente o marido e a mulher andam à batatada um com o outro) como expressão funesta, tipo “contraíram uma doença contagiosa” (e – como se vê – grave, tão grave que ela tem que ser debatida em tribunal).
Pois eu, decididamente, nunca “contraí” casamento – limitei-me a casar honesta e saudavelmente com a minha mulher, que, por sua vez, também nunca “contraiu” tal doença.
Se calhar é por isso que ao fim de alguns anos largos de casamento continuamos casados - somos descontraídos.
Se temos “contraído” a doença, de certeza que já estávamos divorciados:):):)
Salvé!
ResponderEliminarEssa "coisa" a que chamam "termo" ...Contra-Ir...é demais!
Se são do CONTRA...para quê então IR, parar ao casamento, á doença, ao divórcio???
Não se entende!
Coisas do vocabulário, da sociedade limitadora e das gentes...que agente é!..e sabe como elas são!
Grata por me proporcionar esta divagação!
Sempre...
Mariz
(amiga da blogosfera do Tony)
Não tem que agradecer.
ResponderEliminarObrigado pelo comentário.
Pensando bem, o casamento pode ser uma "doença contagiosa", se pensarmos naqueles e naquelas que depois do primeiro casamento e divórcio desatam a casar-se (e a divorciar-se) a eito.:):):)